São Tome e Príncipe:
Obrigatoriedade de
instalação e
Disponibilização de POS
da rede Dobra-24
entrada em vigor
O
Ministério do
Planeamento, Finanças e
Economia Azul num
COMUNICADO DE IMPRENSA
impõe a Obrigatoriedade
de instalação e
Disponibilização de POS
da rede Dobra-24 Em São
Tome e Príncipe.
No
quadro do esforço para a
dinamização do Sistema
Nacional de Pagamentos,
que não passa apenas por
criação e modernização
de infra-estruturas
tecnológicas coerentes e
adequadas ao tipo de
operação por elas
processadas, mas também
ferramentas que orientam
os agentes comerciais e
de serviços públicos e
privados a
disponibilizar terminais
POS nos respectivos
estabelecimentos.
O
Governo, através do
Ministério do
Planeamento, Finanças e
Economia Azul (MPFEA),
comunica que, ao abrigo
do Decreto Lei
nº16/2022, doravante
será obrigatória a
disponibilização de POS
da rede Dobra-24 aos
seus clientes nas
entidades públicas
(visadas em anexo do
presente Decreto) e
privadas prestadoras de
serviços e
estabelecimentos
comerciais que operam no
território nacional.
Face a
essa conquista
inigualável
proporcionada pelo XVII
Governo Constitucional,
liderado pelo Dr. Jorge
Bom Jesus, o Ministério
das Finanças recomenda
que entidades visadas se
organizem para o
adequado e eficaz
cumprimento das
determinações deste novo
decreto, em respeito e
responsabilidade perante
seu negócio ou serviço e
à comunidade onde está
inserido.
Dentre as
determinações contidas
no Decreto, destaca-se
as vantagens de POS, que
trará, uma maior
balcanização da
população; comodidade
nos pagamentos de bens e
serviços e segurança
para os clientes e para
os comerciantes no que
concerne à redução da
disponibilidade e do
manuseamento de
numerário; uma menor
deterioração de notas e
moedas e
consequentemente redução
de custos com sucessivas
emissões pelo Estado,
bem como os benefícios
para a saúde pública,
sobre tudo no actual
contexto da pandemia.
O decreto
estabelece ainda que é
vedado as entidades
abrangidas por este
diploma exigir aos seus
clientes qualquer tipo
de encargo pela
utilização de POS; A
utilização de POS pelos
clientes é facultativo,
no entanto recomendável;
eØ
O valor mínimo de cada
operação por cliente no
POS é de 50,00 STN
(Cinquenta Dobras)Ø
no mínimo e 25.000 STN
(Vinte e Cinco Mil
Dobras) no máximo.
O. Soares
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