Presidente são-tomense veta nova
Lei Eleitoral aprovada pelo
parlamento
6. 1. 2021
O
Presidente de São Tomé e
Príncipe, Evaristo Carvalho,
vetou a nova Lei Eleitoral
aprovada pelo parlamento, que
considerou limitar direitos
civis e políticos.
"Não pode o
Presidente da República, através
de uma eventual promulgação,
sobretudo sendo o
principal
garante da Constituição, dar o
seu aval a um texto com o qual
não está em total harmonia,
mormente no que respeita aos
limites ao exercício de direitos
civis e políticos de forma
livre", disse Evaristo Carvalho,
numa carta enviada ao presidente
da Assembleia Nacional, Delfim
Neves, datada de 30 de dezembro,
e a que a Lusa teve hoje acesso.
"Até que
seja possível uma reforma
integral, reclamada por todos os
quadrantes da sociedade,
incluindo quase todo o universo
da classe política nacional e
dado o imperativo de se cumprir
o calendário eleitoral previsto
já no novo ano 2021, recuso a
promulgação da Lei Eleitoral",
afirma o Presidente são-tomense.
Entre
outras alterações à Lei
Eleitoral 11/90, a nova versão
previa que os candidatos teriam
de ser filiados num partido
político, impedindo na prática
que um candidato fosse apoiado
por um movimento de cidadãos,
algo que o chefe de Estado
são-tomense recusou,
considerando que tal "representa
um retrocesso na forma de
expressão da vontade popular".
"Não se
pode descurar que as leis
eleitorais brigam com os
direitos e liberdades e as
respetivas garantias que são
fundamentais para a estabilidade
do Estado de Direito, nem tão
pouco descurar o momento em que
é representada a respetiva
iniciativa de revisão",
salientou o Presidente
são-tomense.
Na carta de
duas páginas enviada ao
presidente do parlamento,
Evaristo Carvalho mencionou o
momento que o país atravessa,
devido à pandemia de covid-19.
"Ninguém
ignora que encontramo-nos a
escassos meses da eleição do
novo Presidente da República e
num período bastante crítico da
nossa história, com a crise
pandémica, que ainda não revelou
todos os seus efeitos sobre a
nossa economia e sociedade",
acrescentou.
O chefe de
Estado lembrou também que num
passado recente uma tentativa de
revisão da lei eleitoral "foi
objeto de rejeição presidencial
por terem sido detetadas nela
normas inconstitucionais e que
nesta data ainda continuam a
suscitar desentendimentos
graves".
Evaristo
Carvalho referia-se ao veto,
pelo antigo presidente Manuel
Pinto da Costa, de uma proposta
de alteração à lei eleitoral, em
2014.
No seu
veto, Evaristo Carvalho fez
alusão a "controvérsias"
suscitadas durante a
apresentação e discussão da nova
Lei Eleitoral que "demonstram
claramente que a mesma não reúne
consenso satisfatório no seio
das comunidades dentro e fora do
país".
Na versão
original do projeto de nova lei
eleitoral, apresentado pelo PCD
(um dos partidos que integra a
coligação que compõe a chamada
'nova maioria' no parlamento
são-tomense) e aprovado na
generalidade no parlamento a 13
de dezembro, era vetada a
candidatura a cidadãos que não
fossem naturais de São Tomé e
Príncipe e passava a ser
obrigatório que o candidato
residisse no território pelo
menos nos 180 dias anteriores ao
ato eleitoral.
Este aspeto
foi interpretado pela Ação
Democrática Independente (ADI,
maior partido da oposição) como
uma forma de impedir uma
eventual candidatura do antigo
primeiro-ministro Patrice
Trovoada (2014-2018), que nasceu
no Gabão e que se encontra
ausente do país desde as
eleições autárquicas de 2018,
que venceu mas sem que tenha
conseguido formar governo com
apoio parlamentar.
Uma fonte
parlamentar disse hoje à Lusa
que "a lei vai ser reapreciada e
reenviada ao Presidente da
República".
Na
sequência das eleições
legislativas de outubro de 2018,
a ADI obteve 25 mandatos, o
Movimento de Libertação de São
Tomé e Príncipe - Partido Social
Democrata (MLSTP-PSD) 23, a
coligação PCD-UDD-MDFM cinco e
dois deputados foram eleitos
pelo movimento independente por
Caué, um distrito no sul da ilha
de São Tomé. Com Lusa