Polémica legal marca eleição do presidente do Tribunal de Contas de São Tomé

user 15-Sep-2023 Nacional

Ricardino Costa Alegre foi eleito presidente do Tribunal de Contas são-tomense, após entrada em vigor da revisão da lei da instituição impugnada pela oposição, por fazer cessar antecipadamente o mandato do antigo presidente do órgão.

Segundo uma nota do Tribunal de Contas (TC) a que a Lusa teve hoje acesso, o novo presidente foi eleito "com três votos a favor, correspondeste a 100% dos votos expressos".

Uma fonte do TC disse à Lusa que o antigo presidente do TC, Artur Vera Cruz, embora presente na cerimónia, não participou na eleição, "invocando honestidade intelectual" por considerar que a eleição decorreu com base em normas que violam o principio da legalidade.

A outra ausência na eleição do Tribunal composto por cinco juízes foi de uma juíza que se encontra no estrangeiro.

A eleição foi realizada quarta-feira com base na nova lei do Tribunal de Contas aprovada em agosto pelos partidos que apoiam o Governo e promulgada recentemente pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova.

Na quarta-feira o maior partido da oposição pediu a fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade das normas da nova lei do Tribunal de Contas.

No requerimento, seis deputados do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP-PSD) sublinham que o Tribunal de Contas "tem uma dimensão constitucional" cuja independência "é garantida a partir da independência dos juízes".

"A independência desses juízes bem como a do presidente tem como eixo principal a inamovibilidade e estabilidade do mandato, cuja proteção constitucional vem consagrada nos termos do artigo 125.º da Constituição", lê-se no requerimento.

Os deputados do MLSTP-PSD defendem que a inamovibilidade dos juízes implica que não podem "ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei" e sublinham que "é considerado de inconstitucional e ilegal qualquer norma que contrarie o espírito desta disposição constitucional", nomeadamente a disposição transitária constante do n.º 1 do art.º 5.º da Lei n.º 10/2023, que impôs o fim do mandato do presidente do TC.

Os deputados defendem que a nova lei deve assegurar que o estatuto dos juízes do Tribunal de Contas e o presidente do órgão, "que foi eleito para um mandato de 4 anos", tenham "todas as garantias de independência, liberdade, irresponsabilidade e inamovibilidade", sob pena de se estar "a criar precedentes nos avanços e recuos à medida que se mude a legislatura" e um "sistema de total insegurança jurídica inclusive para os que legalmente têm o mandato de dizer o Direito".

Os atuais juízes do TC foram reconduzidos nas funções pela nova lei que limitou o mandato para cinco anos, findo qual os novos futuros juízes passarão a ser eleitos pela Assembleia Nacional, com possibilidade de serem reeleitos para um segundo mandato.

Quando cessarem funções como juízes do Tribunal de Contas, devem regressar às funções anteriores, deixando de existir jubilação na careira de juízes do Tribunal de Contas.

Os deputados do MLSTP-PSD consideram que esta alteração coloca os juízes do TC "numa situação de vulnerabilidade e subserviência perante o poder político como forma de garantir o segundo mandato".

Os deputados concluem sublinhando que as atuais alterações e republicação da lei do Tribunal de Contas "põem em causa o Estado de direito na sua matriz de separação de poderes e independência dos tribunais" e "não assegura as garantias já densificadas, nomeadamente a questão da inamovibilidade dos juízes e a independência dos mesmos em relação aos órgãos de soberania e a outras ordens jurisdicionais".

No início de agosto, durante a aprovação na generalidade das alterações à lei do Tribunal de Contas o jurista e deputado da Ação Democrática Independente (ADI) Elísio Teixeira refutou que as alterações sejam para "manietar" direitos dos juízes.

Elísio Teixeira sublinhou que "a independência dos Tribunais há de residir sempre na liberdade para dizer a justiça aplicando o Direito".

 Lusa

 

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