PM são-tomense diz que alteração à lei do Tribunal de Contas não retira poderes e competências

user 07-Aug-2023 Nacional

O primeiro-ministro são-tomense disse que a alteração à lei orgânica do Tribunal de Contas aprovada na generalidade pelo parlamento não retira poder e competências da instituição com papel "significativo para a fiscalização e transparência".

"É uma reforma normal que contou com a iniciativa dos deputados, mas também com 'inputs' do Governo, dos sindicatos, de juízes e juristas que permitiram melhorar o documento [...], não penso que esse novo diploma retire algo em termos de poder, de competência ao Tribunal de Contas", disse Patrice Trovoada.

O primeiro-ministro são-tomense sublinhou que "o Tribunal de Contas é muito importante" e "é um passo significativo em matéria de fiscalização e transparência", por isso não é intenção do Governo fazer alterações que representam retrocesso.

"O que se passa no corpo dessas reformas legislativas quanto ao poder judicial é a questão da fiscalização/das inspeções, a questão também da gestão dos fundos, e aí sim há uma grande inovação que é tirar das preocupações dos juízes a gestão financeira [e] passar isso para um órgão autónomo", disse o chefe do Governo são-tomense.

Patrice Trovoada explicou que o órgão autónoma fará também a distribuição dos recursos entre todos os tribunais e o Ministério Público, e se ocupará dos ingressos dos novos magistrados, bem como da gestão dos recursos humanos.

Na quarta-feira, o parlamento são-tomense aprovou na generalidade a alteração à lei orgânica e do processo do Tribunal de Contas, passando os juízes a serem empossados pela Presidente da Assembleia Nacional para mandatos limitados de cinco anos.

"O Tribunal de Contas é composto por cinco juízes, um dos quais o presidente e os restantes vogais, eleitos pela Assembleia Nacional, de entre magistrados e não magistrados, para um mandato de cinco anos renováveis.", lê-se no projeto de lei a que a Lusa teve acesso.

Antes, os juízes do Tribunal de Contas eram eleitos por concurso público com mandatos ilimitados.

A nova lei refere que "o presidente do Tribunal de Contas tem os direitos e regalias atribuídas ao Presidente do Supremo Tribunal da Justiça" e os demais magistrados "enquanto no exercício das suas funções, gozam das honras, direitos, categorias, tratamento, remuneração, deveres, regalias, e demais prerrogativas iguais aos juízes conselheiros do Supremo Tribunal da Justiça".

O parecer da comissão especializada da Assembleia Nacional refere que com as alterações as contas do Tribunal de Contas "ficarão sujeitas a uma auditoria anual que será conduzida por uma Comissão Parlamentar de Inquérito".

No parecer conclui-se que "a Assembleia Nacional passará a ter maior intervenção no processo de eleição dos juízes e na fiscalização das atividades do Tribunal de Contas".

O diploma foi aprovado com 35 votos dos partidos que apoiam o Governo são-tomense, nomeadamente 30 votos da Ação Democrática Independente (ADI) e 5 da coligação Movimento de Cidadãos Independentes-Partido Socialista/Partido de Unidade Nacional (MCI-PS/PUN).

O Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social-Democrata (MLSTP/PSD) votou contra o diploma, com 17, enquanto os dois deputados do Movimento Basta se abstiveram.

Na terça-feira, o presidente do Tribunal de Contas, Artur Vera Cruz, disse que só tomou conhecimento de alteração à lei desta instituição através da comunicação social, e alertou que o processo poderia representar retrocessos para o país.

As alterações à lei orgânica do Tribunal de Contas serão analisadas pela comissão especializada da Assembleia Nacional no prazo de oito dias.

Recentemente, os deputados da maioria parlamentar que apoiam o Governo são-tomense também aprovaram uma lei interpretativa do sistema judiciário que impôs a cessação imediata de funções de magistrados judiciais e do ministério Público com mais de 62 anos, e cortou algumas regalias de juízes jubilados.

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